7 direitos que o consumidor tem e não sabe - Blog RecargaPay
7 direitos que o consumidor tem e não sabe
Na semana do consumidor, nada melhor do que ficar por dentro dos seus direitos, não é mesmo?
Hoje, vamos te contar algumas obrigações que devem ser seguidas por todas as instituições e estabelecimentos comerciais, definidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Elas garantem que você tenha mais segurança e assistência nas suas compras.
1 – Comprou e se arrependeu? Você pode desistir!
Já ouviu falar de “direito de arrependimento”? Definido no artigo 49 do CDC, ele te dá até sete dias corridos para desistir de uma compra feita online. Todo o valor deve ser reembolsado, incluindo frete e outras taxas.
2 – Receba o dobro por cobrança indevida
Regra do artigo 42 do CDC define que ao ser cobrado indevidamente, você deverá receber em dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.
Por exemplo, se a sua conta de luz foi R$150 mas percebeu que deveria ser R$100, você tem direito a receber de volta não só os R$50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
3 – Recupere as suas notas fiscais
Em caso de perda de nota fiscal, o estabelecimento ou prestador de serviço deve fornecer uma segunda via, contando as mesmas informações que tinham no documento perdido.
4 – Suspenda seus serviços de internet temporariamente
LEI Resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel
Se você for viajar, não vai precisar utilizar serviços como internet, TV a cabo ou telefone, certo? Sendo assim, dá pra solicitar a interrupção na cobrança! Para isso, só basta estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.
5 – Alunos têm direito a terminar o ano letivo
LEI Lei federal 9870, artigo 6
Mesmo sem grana para pagar as mensalidades em dia, alunos do ensino fundamental, médio ou superior têm direito a finalizar o ano ou semestre letivo vigente. A instituição está proibida de dificultar a realização de provas ou reter documentos.
6 – Viagem gratuita aos idosos
O Estatuto do Idoso assegura que pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos possam viajar de ônibus gratuitamente. As empresas devem oferecer duas vagas gratuitas a idosos no veículo ou desconto de 50% nas passagens caso a cota já esteja preenchida.
7 – Meia-entrada para doadores de sangue
Doadores de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, cinemas, exposições, entre outros;
8 – A cobrança de multa por perda de comanda é proibida!
O controle do consumo no estabelecimento deve ser obrigação do local e não dos clientes. Caso você seja vítima dessa cobrança, converse com o responsável pelo estabelecimento. Se não houver resolução, denuncie ao PROCON, inserindo a nota fiscal com o comprovante de pagamento da taxa.