## REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CASHBACK

### NA RECARGA DE CRÉDITOS NO CARTÃO GIRO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

A **RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda**(" **RecargaPay**") e o **Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A.,** (" **MetrôRio**") realizarão em conjunto a ação promocional ("Promoção"), conforme os termos e condições abaixo descrito:

### 1. Objeto

**1.1.** O objetivo da Campanha é regular a disponibilização, pela **RecargaPay** de códigos de cashback promocionais para os usuários que realizarem sua primeira recarga de créditos em cartão de transporte a partir de R$ 20,00 (vinte reais), com cartão de crédito que ainda não esteja cadastrado no Aplicativo RecargaPay, durante o período da campanha, iniciando no dia 5 de março de 2023 e sem data estimada para o término ("Período Promocional").

A ação promocional será divulgada pelo **MetrôRio** em parceria com a **RecargaPay** destinada exclusivamente a pessoas que tenham seu cadastro validado no App RecargaPay, e desejam fazer a sua primeira recarga de crédito no cartão Giro no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) com cartão de crédito ainda não cadastrado na plataforma.

### 2. Elegibilidade

**2.1.** Para participar da Promoção, é necessário você:

1. Ser uma pessoa natural residente, e domiciliada no território nacional;
2. Ser portador de um cartão Giro de transporte público urbano da cidade do Rio de Janeiro/RJ;
3. Realizar o seu cadastro no App da RecargaPay;
4. Ser aprovado e validado como usuário no App da RecargaPay;
5. Não ter utilizado ainda os serviços de recarga de vale-transporte no App RecargaPay;
6. Cadastrar um cartão de crédito, de qualquer bandeira no App da RecargaPay, que ainda não esteja cadastrado na plataforma, para realização das recargas de crédito no cartão Giro;
7. Ter dado o seu aceite nos Termos e Condições da **RecargaPay,** disponível no site [https://recargapay.com.br/terms](/content/terms/index.html)

### 3. Descrição da Promoção

**3.1.** Promoção. Disponibilização pela **RecargaPay** de código de cashback promocional no valor de R$ 10,00 (dez reais) exclusivamente para usuários cadastrados no App RecargaPay, que fizerem sua primeira recarga de crédito no cartão de transporte, a partir de R$ 20,00 (vinte reais), através do pagamento com o cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay. Caso o usuário utilize outra forma de pagamento, o cupom de cashback não poderá ser aplicado.

**3.1.1.** O código de cashback promocional no valor de R$10,00 (dez reais) será disponibilizado pela **RecargaPay** como saldo na carteira após a confirmação da primeira operação de recarga do cartão de transporte, realizada pelo usuário elegível (item 2.1), podendo ser utilizado em outros produtos e/ou serviços disponíveis no App RecargaPay, com exceção à modalidade Pix.

**3.1.2.** Será concedido apenas 1 (um) cupom de cashback por usuário (CPF/MF) que atender aos requisitos listados no subitem 2.1;

**3.1.3.** Os benefícios concedidos nesta campanha são cumulativos com os benefícios ofertados aos usuários RecargaPay Prime+, quando aplicável.

**3.2.** Condição e Funcionamento. Serão consideradas para esta Promoção somente as solicitações de recargas do cartão Giro elegível (item 2.1), pagas com cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay. O cashback previsto neste regulamento será aplicado automaticamente para os usuários elegíveis cadastrados no App RecargaPay que fizerem os downloads gerados por [esta página](/content/r/rio10/index.html) (link também disponível por meio dos QR Codes dispostos nas peças publicitárias divulgadas pelo MetrôRio).

**3.2.1** **.** Ao clicar na página informada no subitem 3.2, o usuário terá acesso a todos os detalhes da Promoção, e, por meio de um link disponibilizado na referida página:

1. Será direcionado para a vertical de transportes, quando já possuir cadastro ativo no App RecargaPay, a fim de prosseguir com a sua primeira recarga do cartão de transporte; ou
2. Caso ainda não possua o App instalado, será encaminhado para a página do Google Store ou Apple Store para efetuar o download e instalação do App da RecargaPay em seu aparelho celular.

**3.2.2** Em ambos os casos citados nos subitens (i) e (ii), desde que o cadastro do usuário tenha sido devidamente aprovado pela **RecargaPay**, o usuário será automaticamente direcionado para a vertical de transportes, e após a confirmação de sua primeira recarga mínima de R$ 20,00 (vinte reais) no cartão Giro por meio de cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay, o cashback de R$ 10,00 (dez reais) será concedido como saldo na carteira.

**3.2.2.1** Caso ocorra algum erro no uso automático do código por meio do link de acesso mencionado no subitem 3.2.2, o usuário poderá inserir manualmente o código de promocional: " **RIO10**" para resgatar seu cashback.

**3.3.** A Promoção será válida para novos usuários devidamente cadastrados no App RecargaPay, conforme disposto no item 5.1 abaixo.

### 4. Vigência da Promoção

**4.1.** O prazo desta promoção é do dia 5 de março de 2023 não havendo data prevista para término.

**4.2** A **RecargaPay** se reserva o direito de prolongar ou renovar o período de duração desta promoção, bem como interrompê-la a qualquer momento a seu exclusivo critério.

### 5. Condições Gerais

**5.1.** Validade. Esta promoção é válida somente para os novos usuários cadastrados no App RecargaPay, e que irão pela primeira vez realizar uma recarga mínima de R$ 20,00 (vinte reais) em seu cartão Giro elegível (item 2.1) através do pagamento com o cartão de crédito cadastrado no App RecargaPay. Para fins desta Promoção, serão considerados novos usuários:

**(i)** aqueles que já possuem cadastrado no App RecargaPay, mas ainda não utilizaram o serviço de recarga de cartão de transporte no App RecargaPay, e

**(ii)** aqueles que não possuíam cadastro e nem contas anteriores vinculadas por CPF, número de celular, cartão de crédito e/ou aparelho telefônico com a **RecargaPay**, e que após cumprirem com os requisitos dispostos no subitem 2.1, e se tornarem novos usuários cadastrados e aprovados no App RecargaPay, utilizarem pela primeira vez os serviços e produtos ali disponíveis, incluindo os serviços da vertical de transporte.

**5.1.1.** Para participar desta promoção o usuário deverá cadastrar um cartão de crédito, que ainda não tenha sido cadastrado e utilizado no App RecargaPay, não sendo, portanto, considerado novo usuário caso cadastre um cartão de crédito que já tenha sido utilizado por ele e/ou por terceiros no App RecargaPay.

**5.2.** Prerrogativa da RecargaPay. A **RecargaPay** pode, sem aviso prévio, e conforme seu critério, negar a concessão do cashback promocional e, ainda, efetuar o bloqueio da conta do usuário em caso de suspeita de fraude ou outras irregularidades até a conclusão da avaliação de tais supostas irregularidades, quando ocorrerem as seguintes situações: indícios de fraude, caso sejam detectados comportamentos fraudulentos ou realizados com má-fé durante a promoção, qualquer ato ilegal ou de descumprimento da legislação ou regulamentação aplicável e demais regras descritas no Termo de Condições do aplicativo: https://recargapay.com.br/terms.

**5.3.** Termos e Condições Gerais. A esta Promoção serão aplicáveis subsidiariamente as regras e condições gerais estipuladas nos Termos e Condições da **RecargaPay,** disponível por meio do site [https://recargapay.com.br/](/content/site-root.html) terms.

**5.5.** Alteração. ​​A Promoção, bem como este regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela **RecargaPay,** a exclusivo critério desta, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promoção, sendo tal informação divulgada nos respectivos sites da **RecargaPay** e **MetrôRio,** com prazo mínimo de 2 dias de antecedência do término da campanha.

**5.6.** Legislação. Este regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

**5.7.** Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

**RecargaPay Instituição de Pagamento Ltda.**

CNPJ 11.275.560/0001-75
